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O que muda na fatura de energia após o sistema de energia solar?
Você já deve ter ouvido falar que a energia solar é mais favorável financeiramente não é mesmo? descubra o que muda na fatura de energia após o sistema de energia solar.
O cliente com geração distribuída tem o intuito de gerar energia e economizar.
O nome do processo de cobrança dado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) na conta de energia é “Sistema de Compensação de Energia Elétrica”.
A metodologia para a elaboração do faturamento consta no art.7º da Resolução Normativa nº 482:2012, e será diferente se o sistema estiver no mesmo local da unidade consumidora ou situado em outro endereço.
Uma vez instalado, seu sistema fotovoltaico pode contribuir para a redução de até 95% na sua conta de energia.
Importante destacar que esse valor não poderá chegar a 100% já que existe o custo de disponibilidade da rede e taxa de iluminação pública que são obrigatórias e cobradas em sua conta de energia.
Caso você produza menos do que consumiu, é possível lançar mão do seu crédito para descontar o valor que seria pago na ausência do sistema de geração distribuída.
Outro fator a ser observado é o desconto de impostos. Apenas os estados do Amazonas, Santa Catarina e Paraná ainda não oferecem isenção de ICMS para quem detém um sistema de Geração Distribuída.
Nesse caso, o imposto incide sobre a quantidade acumulada de créditos excedentes. Se no seu estado o ICMS é de 15%, a cada 1kWh injetado pelo seu sistema fotovoltaico, você receberá 0,85kWh de créditos. Entretanto, a Lei Federal n° 13.169, isentou o PIS e COFINS da energia solar excedente produzida por sistemas fotovoltaicos.
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